O Município do Porto promove, em articulação com as demais entidades competentes pela fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos, ações de fiscalização, sempre que possível conjuntas, destinadas a verificar o cumprimento das normas legais e regulamentares que lhes são aplicáveis.
Artigo 17.º — Fiscalização
Vigente desde: 17/08/2017
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Em vigor desde 17/08/2017