- 1 -A tudo quanto não estiver especificamente regulado no presente Regulamento aplicam-se as normas do Código Regulamentar do Município do Porto.
- 2 -As normas do presente Regulamento constituem norma especial relativamente às normas do Código Regulamentar do Município do Porto.
Artigo 21.º — Hierarquia de normas
Vigente desde: 17/08/2017
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Em vigor desde 17/08/2017