- 1 -Para efeitos de fixação dos respetivos períodos de funcionamento, os estabelecimentos localizados na área referida no artigo 1.º classificam-se em quatro grupos.
- 2 -Pertencem ao primeiro grupo os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços que não se incluem nos grupos definidos nos números seguintes, que não vendam bebidas alcoólicas nem procedam à execução de música ao vivo ou gravada.
- 3 -Pertencem ao segundo grupo os seguintes estabelecimentos:
- a)Mercearias, garrafeiras ou lojas de conveniência, ainda que simultaneamente promovam atividades que se enquadrem nos números seguintes;
- b)De venda ao público e de prestação de serviços que não se incluem nos grupos definidos nos números seguintes, que vendam bebidas alcoólicas;
- c)Situados em centros comerciais, independentemente do tipo de atividade comercial prosseguida.
- 4 -Pertencem ao terceiro grupo os estabelecimentos seguintes:
- a)De restauração e bebidas;
- b)Com espaços destinados a dança que possuam uma área acessível ao público inferior a 100 m2.
- 5 -Pertencem ao quarto grupo os estabelecimentos com espaços destinados a dança que possuam uma área acessível ao público igual ou superior a 100 m2.
Artigo 3.º — Grupos de estabelecimentos
Vigente desde: 17/08/2017
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