- 1 -Da elaboração, publicação e promoção da discussão dos relatórios resultará a introdução das melhorias que se entendam convenientes no novo ciclo.
- 2 -No início de cada ciclo, a existência e funcionamento do OPJ devem ser divulgados junto do seu público-alvo - os jovens - pela Câmara Municipal, através de diversas iniciativas públicas e outras formas de comunicação.
Artigo 7.º — Avaliação do Ciclo Anual Anterior
Vigente desde: 26/05/2021
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Em vigor desde 26/05/2021