- 1 -O apoio financeiro corresponde a 30 % do valor da quebra de faturação apurada.
- 2 -O apoio está sujeito ao limite máximo de 2.500,00€ (dois mil e quinhentos euros) por estabelecimento.
Artigo 5.º — Apoio financeiro excecional
Vigente desde: 19/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2026