- 1 -Qualquer violação ao disposto no presente regulamento constitui contraordenação punível com coima, sendo igualmente puníveis as tentativas de violação e os comportamentos negligentes.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação do presente regulamento compete à câmara municipal.
- 3 -A aplicação da respetiva coima compete ao presidente da câmara municipal.
- 4 -Nas situações previstas na Lei n.º 88/2019, de 3 de setembro, consagradas nos artigos 16.º e 17.º do presente regulamento, é também competente para a instrução dos processos a ASAE e é também competente o Inspetor-Geral da ASAE na aplicação das coimas.
- 5 -O regime legal e de processamento das contraordenações obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, todos na redação atual, e respetiva legislação complementar.
- 6 -O produto das coimas reverte para a Câmara Municipal de Guimarães.
- 7 -Na situação prevista no n.º 4 do presente artigo, o produto das coimas é afeto conforme o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 88/2019, de 03 de setembro.
Artigo 19.º — Instrução do processo e aplicação das coimas
Vigente desde: 26/05/2021
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Em vigor desde 26/05/2021