- 1 -A limpeza pública compreende um conjunto de ações de limpeza e remoção de resíduos de espaços públicos, nomeadamente:
- a)Limpeza de arruamentos, passeios e outros espaços públicos, incluindo a varredura, a limpeza de sarjetas, a lavagem de pavimentos e arruamentos e corte de ervas.
- b)Recolha de resíduos contidos em papeleiras e outros equipamentos com finalidade idêntica, colocados estrategicamente em espaços públicos.
- 2 -A remoção consiste num conjunto de operações que visam o afastamento dos resíduos dos locais de produção, mediante deposição e consequente recolha, transporte e eliminação.
- 3 -Estas tarefas são executadas pelo Município, pelas Juntas de Freguesias ou por entidade a quem o Município delegue esta competência.
Artigo 5.º — Limpeza Pública e competência
Vigente desde: 26/05/2021
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