- 1 -Mediante os pedidos formulados para utilização regular das instalações, será dada a seguinte prioridade:
- 1.1 -No período de inverno:
- a)Entre as 8:00h e as 18:00h;
1.º Estabelecimentos de ensino do concelho;
2.º Clubes federados do concelho;
3.º Associações;
4.º Outros.
- b)No período entre as 18:00h e as 21:00h
1.º Clubes federados do concelho;
2.º Associações;
3.º Outros.
- 1.2 -Durante o período de verão, a Câmara Municipal reserva-se o direito de alterar o horário referido no número anterior.
- 2 -As utilizações pontuais, para competições e eventos podem assumir prioridade mediante deliberação fundamentada pela Câmara Municipal.
- 3 -Os requerimentos para utilização regular das instalações, por parte das entidades referidas nas alíneas a) e b) do ponto 1.1 do n.º 1, têm que dar entrada nos serviços da Câmara Municipal entre 1 e 15 de setembro de cada ano.
- 4 -Os pedidos submetidos fora do prazo referido no número anterior ficam condicionados aos horários disponíveis.
- 5 -Os requerimentos para utilização periódica ou pontual devem ser apresentados com antecedência mínima de 5 dias úteis.
Artigo 9.º — Prioridades na Utilização das instalações
Vigente desde: 14/06/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2018