- 1 -Para cargas e descargas dos vendedores:
- a)Sábado - das 5 horas às 7 horas e 30 minutos e das 11 horas e 30 minutos às 15 horas;
- b)Quarta-feira - das 5 horas e 30 minutos às 7 horas e 30 minutos e das 11 horas e 30 minutos às 15 horas.
- 2 -Abertura ao público (excepto lojas) - das 7 horas e 30 minutos às 14 horas e 30 minutos.
- 3 -Piso superior (lojas I a X e bancas de peixe fresco):
- a)Segunda-feira e sexta-feira - das 7 às 20 horas;
- b)Sábado - das 7 horas e 30 minutos às 14 horas e 30 minutos.
- 4 -Estabelecimentos com acesso pelo exterior do mercado (lojas A, B e XI a XIII) praticarão o horário normal do comércio de acordo com o Regulamento dos Horários de Funcionamento de Estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços.
- 5 -Nos dias em que as quartas-feiras ou o sábado coincidam com o dia de feriado, a realização do mercado terá lugar no dia imediatamente anterior, salvo outra determinação do presidente da Câmara ou vereador com competência delegada, publicitada por editais.
- 6 -As viaturas dos vendedores só podem permanecer no espaço reservado a cargas e descargas durante o período referido no n.º 1, e pelo tempo estritamente necessário à referida operação.
Artigo 19.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 07/09/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2004