- 1 -A duração do mandato dos membros do Conselho coincide com a duração do mandato do executivo camarário.
- 2 -As entidades que compõem o C.M.C.D. podem designar um suplente para além do seu representante efectivo.
- 3 -Os membros do C.M.C.D. podem ser substituídos no exercício das suas funções mediante indicação prévia das entidades que representam.
Artigo 4.º — Mandato
Vigente desde: 12/06/2009
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Em vigor desde 12/06/2009