A fiscalização do presente projecto de Regulamento cabe à Câmara Municipal, através dos seus agentes fiscalizadores, às juntas de freguesia, no caso de delegação, e às autoridades policiais.
Artigo 26.º — Fiscalização
Vigente desde: 07/09/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2004