- 1 -Podem requerer a atribuição dos apoios previstos nesta secção, os munícipes que preencham as condições gerais de acesso previstas nas alíneas a), b), c), e d) do artigo 7.º do presente regulamento e ainda as seguintes condições especiais:
- a)Apresentem um rendimento mensal per capita do respetivo agregado familiar igual ou inferior a 40 % do valor do IAS, por cada elemento.
Artigo 32.º — Condições de Acesso
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