- 1 -O apoio consiste na atribuição de cabazes que serão levantados, uma vez por mês, em local a indicar pela autarquia.
- 2 -A atribuição deste apoio vigorará pelo período de tempo proposto pelo técnico que analisa o processo, não podendo exceder um período de 12 meses.
- 3 -Findo o prazo inicial, o apoio poderá ser renovado a solicitação devidamente fundamentada do beneficiário, estando sujeito a nova avaliação técnica e decisão.
Artigo 33.º — Atribuição do Apoio
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026