- 1 -No que concerne aos aspectos ligados aos acessos e períodos de utilização, deve-se considerar que:
- a)O acesso às piscinas municipais depende da aquisição prévia de bilhete ou da apresentação de cartão magnético de utente válido;
- b)O cartão magnético de utente é pessoal e intransmissível;
- c)A utilização deliberada de um cartão magnético pertencente a outrem levará ao confiscar do respectivo cartão;
- d)Quando aplicável, os utentes em regime livre e os pertencentes à escola municipal de natação que eventualmente se venha a criar, ou a outras escolas de natação, terão que passar, obrigatoriamente, os respectivos cartões magnéticos nos leitores de acesso para possibilitar o registo de entrada e saída das instalações;
- e)O não cumprimento, pelo utente, da disposição prevista na alínea anterior levará ao pagamento de um agravamento da taxa mínima em vigor, caso este seja prevaricador reincidente, sendo o valor debitado automaticamente. Se essa situação ocorrer pela primeira vez, o utente será advertido pelo facto, sem recurso ao pagamento do referido agravamento de taxa;
- f)No regime livre o período de utilização difere consoante respeite a piscinas ao ar livre ou piscinas cobertas, isto é, nas piscinas ao ar livre existem módulos de meio-dia e dia inteiro de utilização, nas piscinas cobertas existe apenas um módulo único de uma hora de utilização;
- g)Os utentes enquadrados na(s) escola(s) de natação ou no regime de utilização escolar, que frequentem aulas em horários previamente definidos, apenas podem entrar nas instalações quinze minutos antes do início da respectiva aula.
- 2 -Para a aquisição do cartão magnético de utente, além do pagamento do respectivo valor, será necessário preencher a ficha de inscrição, entrega de duas fotografias e declaração médica que comprove a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática da actividade física a desenvolver, de acordo com o Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de Setembro.
- 3 -O cartão referido no número anterior é válido pelo período de um ano.
Artigo 8.º — Acesso e utilização
Vigente desde: 08/09/2004
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Em vigor desde 08/09/2004