Para efeitos do presente regulamento, taxas são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.
Artigo 3.º — Noção de taxa
Vigente desde: 17/06/2009
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Em vigor desde 17/06/2009