- 1 -Concessão de terrenos:
- a)Para sepulturas perpétuas 358,00(euro)
- b)Para sepulturas perpétuas com catacumba simples 578,00(euro)
- c)Para jazigos - os primeiros 3 m2 751,00(euro)
- d)Para jazigos - cada metro quadrado ou fracção a mais dos primeiros 3 m2 249,00(euro)
- 2 -Averbamentos em alvará de concessão de terrenos em nome de novo proprietário:
- a)Passagem de segundas vias de alvará de terreno 12,30(euro)
- b)Classes sucessórias, nos termos das alíneas a) a e) do artigo 2133.º do Código Civil - para jazigos 12,30(euro)
- c)Classes sucessórias, nos termos das alíneas a) a e) do artigo 2133.º do Código Civil - para sepulturas perpétuas 12,30(euro)
- d)Para pessoas diferentes da alínea b) - para jazigos 176,40(euro)
- e)Para pessoas diferentes da alínea c) - para sepulturas perpétuas 93,10(euro)
- 3 -Gavetões perpétuos 358,00(euro)
- 4 -Licenças para Tratamento de Sepulturas:
- a)Sinais Funerários (Colocação de Grade, Coroa, Tampa com Dobradiça, Cruz ou Lápide com Epitáfio) 20,00(euro)
(Observação: o material é dos particulares)
- a)Sinais Funerários (Colocação de Grade, Coroa, Tampa com Dobradiça, Cruz ou Lápide com Epitáfio) 20,00(euro)
- 5 -Licenças de Obras em Jazigos e Sepulturas Perpétuas:
- a)Por cada mês ou fracção 15,00(euro)
- 6 -Licença de Construção de Bordadura e Conservação durante o período de Inumação:
- a)Em cimento 10,00(euro)
- b)Em cantaria 20,00(euro)
Observações:
- 1 -Os direitos dos concessionários de terrenos ou jazigos não poderão ser transmitidos por actos entre vivos, sem autorização municipal, e sem o pagamento de 50 % das taxas de concessão de terrenos que estiverem em vigor relativamente à área do jazigo ou sepultura.
- 2 -Só é permitida a concessão de terrenos para sepulturas perpétuas após a inumação no coval.
Artigo 32.º — Terrenos e sepulturas
Vigente desde: 17/06/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2009