- 1 -Automóveis ligeiros abandonados 56,50(euro)
- 2 -Automóveis pesados abandonados 108,10(euro)
- 3 -Recolha por veículo e por dia (cada período de vinte e quatro horas ou fracção a contar da entrada do veículo removido no depósito ou parque):
- a)Automóveis ligeiros 10,60(euro)
- b)Automóveis pesados 12,30(euro)
Observações:
- 1 -Remoção de veículos, efectuada ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 57/76, de 22 de Janeiro (Portaria n.º 1150/2000, de 7 de Agosto).
- 2 -A taxa é devida a partir do momento em que tenha sido efectuado o bloqueamento do veículo, mesmo que a remoção não se venha efectivamente a verificar.
Artigo 9.º — Remoção de veículos
Vigente desde: 17/06/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2009