- 1 -O requerimento é acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira legitimidade para a pretensão;
- b)Ata da assembleia de condóminos da qual conste deliberação de autorização para a pretensão, sempre que tal se mostre exigível nos termos do Código Civil;
- c)Memória descritiva indicativa dos materiais, configuração, cores, legendas a utilizar, e demais informações necessárias à apreciação do pedido;
- d)Cópia do alvará de autorização de utilização, quando a pretensão respeite a edifício ou estabelecimento existente;
- e)Planta de localização à escala de 1:2000, com a indicação do local objeto da pretensão;
- f)Fotografia a cores do local objeto da pretensão incluindo, caso se justifique, fotomontagem de integração;
- g)Declaração do requerente, responsabilizando-se por eventuais danos causados no espaço público.
- 2 -Quando se trate de ocupação do espaço público, o pedido é instruído com os elementos mencionados no número anterior, e ainda com:
- a)Planta de implantação cotada assinalando as dimensões (comprimento e largura) do espaço público, as distâncias do mobiliário ou suporte objeto do pedido a lancis, candeeiros, árvores ou outros elementos existentes;
- b)Fotografias ou desenhos das peças a instalar, contendo designadamente, plantas, cortes, alçados, perspetivas, com indicação das suas dimensões incluindo balanço e distância vertical ao pavimento, quando for o caso;
- c)Projeto de arquitetura constituído por plantas, alçados e cortes devidamente cotados, a apresentar com o pedido de instalação de esplanadas fechadas, quiosques, palas e similares, quando for o caso.
- 3 -Quando se trate de instalação de suporte publicitário, o pedido deve ser instruído com os elementos mencionados no n.º 1, e ainda com:
- a)Desenho que pormenorize a instalação, incluindo meio ou suporte, com a indicação da forma, cor, dimensão, materiais, legendas a utilizar, balanço de afixação e distância ao extremo do passeio respeitante e largura deste;
- b)Fotomontagem a cores dos alçados de conjunto numa extensão de 10,00 metros para cada um dos lados, com a integração do suporte publicitário na sua forma final, tratando-se de instalação em fachada, incluindo empena;
- c)Quando o pedido respeite a publicidade em unidades móveis e o suporte publicitário utilizado exceda as dimensões do veículo, ou seja um atrelado, o pedido deve ser acompanhado de autorização emitida pela entidade competente, de acordo com o Código da Estrada e demais legislação aplicável.
Artigo 109.º — Elementos instrutórios
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021