Os suportes de mensagens publicitárias aéreas não podem invadir zonas sujeitas a servidões militares ou aeronáuticas, exceto se a pretensão for prévia e expressamente autorizada pela entidade com jurisdição sobre esses espaços e por um período não superior a três meses.
Artigo 163.º — Condições e restrições de difusão de mensagens publicitárias aéreas
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021