Nas vias públicas, é proibido:
- a)Danificar ou inutilizar, designadamente por derrube, afixação ou pintura, os sinais e equipamentos de trânsito e as placas de toponímia;
- b)Anunciar ou proceder à venda, aluguer, lavagem ou reparação de veículos;
- c)Causar sujidade e ou obstruções;
- d)Circular com veículos que, pelas suas características, risquem ou danifiquem por qualquer modo o pavimento;
- e)Ocupar passeios com volumes ou exposições de mercadorias que impeçam a circulação pedonal de forma segura.