- 1 -As licenças são concedidas pelo período de um ano civil, podendo ser renovadas, mediante a apresentação de novo pedido, com antecedência mínima de trinta dias sobre o termo do prazo fixado na licença.
- 2 -Em situações excecionais podem ser concedidas licenças por período inferior a um ano, sem possibilidade de renovação.
Artigo 214.º — Prazo de validade da licença
Vigente desde: 28/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2021