A atribuição de lugares de estacionamento privativo não constitui o Município em qualquer tipo de responsabilidade perante o respetivo titular, designadamente por eventual furto ou deterioração dos veículos parqueados, assim como dos bens que se encontrem no seu interior.
Artigo 216.º — Responsabilidade
Vigente desde: 28/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2021