A atuação do guarda-noturno tem objetivos exclusivamente preventivos, sendo as suas funções:
- a)Manter a vigilância e a proteção da propriedade dos moradores da sua área, com os quais tenha uma relação contratual;
- b)Prestar informações, no âmbito das respetivas competências, aos seus clientes e demais cidadãos que se lhe dirijam;
- c)No mais curto espaço de tempo, informar as forças e serviços de segurança de tudo quanto tomem conhecimento que possa ter interesse para a prevenção e repressão de atos ilícitos e das incivilidades em geral, como ainda, receber informações relevantes sobre a situação de segurança na sua área de atuação;
- d)Apoiar a ação das forças e serviços de segurança e de proteção civil quando tal lhe for solicitado.