- 1 -A realização de provas desportivas e outros eventos de divertimento público organizados nas vias, jardins e demais lugares ao ar livre de natureza pública estão sujeitos a licenciamento da Câmara Municipal.
- 2 -Não carecem de licenciamento, embora estejam sujeitas a comunicação prévia endereçada ao Presidente da Câmara Municipal, as atividades e eventos promovidos por entidades oficiais, civis ou militares.
- 3 -Sempre que a realização das atividades referidas envolver a instalação e funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados, aplicam-se também as regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro e no presente Código.
Artigo 312.º — Licenciamento
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021