- 1 -Sem prejuízo dos fundamentos previstos para cada caso específico, o pedido de licenciamento de ocupação ou de intervenção no espaço público são indeferidos quando:
- a)O processo apresentado não se encontre instruído com todos os elementos instrutórios exigíveis;
- b)Violar o Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Famalicão ou quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente as constantes do presente Código;
- c)Tiver sido objeto de parecer negativo ou recusa de aprovação ou autorização de qualquer entidade consultada nos termos legais cuja decisão seja vinculativa para os órgãos municipais;
- d)Em virtude da natureza, localização, extensão, duração e época da realização da intervenção as mesmas não sejam aconselháveis;
- e)Pelas características da intervenção, se prevejam lesivas para o Município, para a segurança dos utentes ou para a circulação no espaço público;
- f)As intervenções tenham por objeto pavimentos com idade inferior a cinco anos ou em bom estado de conservação, salvo em situações excecionais atenta a imprevisibilidade da intervenção, e desde que sejam respeitadas as condições impostas pelo Município.
- 2 -A decisão de indeferimento do pedido de licença ou sua prorrogação é notificada ao requerente para efeitos de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 33.º — Indeferimento
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021