- 1 -Os deveres do motorista de táxi são os estabelecidos na Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro.
- 2 -A violação dos deveres do motorista de táxi constitui contraordenação punível com coima, podendo ainda ser determinada a aplicação de sanções acessórias, nos termos do estabelecido no Capítulo IV da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro.
Artigo 357.º — Deveres do motorista de táxi
Vigente desde: 28/05/2021
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