- 1 -A operação de controlo metrológico pode ter os resultados seguintes:
- a)O instrumento verificado encontra-se nas condições regulamentares estabelecidas por lei e nele é aposto o respetivo símbolo de verificação metrológica efetuada;
- b)O instrumento verificado que não seja do tipo autorizado, que ultrapasse as tolerâncias admissíveis previstas nos diplomas respetivos ou que esteja em mau estado de conservação é marcado com o símbolo X, correspondente a rejeitado.
- 2 -Quando o instrumento verificado ultrapasse os erros máximos admissíveis ou se encontre em mau estado de conservação, o respetivo utilizador ou proprietário deve proceder à respetiva reparação ou substituição caso seja necessário e requerer o controlo metrológico, nos seguintes termos:
- a)Na situação de reparação, deve ser requerida uma primeira verificação;
- b)Na situação de substituição, deve ser requerida uma verificação periódica.
- 3 -Entende-se que está em mau estado de conservação o instrumento de medição que não se encontre nas condições estabelecidas por lei, cujas marcas de verificação se encontrem inutilizadas, que lhe falte qualquer parte constituinte ou se encontre defeituoso ou ainda aquele cuja utilização possa ter como resultado uma medição ou pesagem incorretas, pondo em risco o direito do consumidor ou tornando-o impróprio para os fins específicos a que se destinam.
- 4 -Após a reparação o técnico aferidor pode rejeitar de novo o instrumento, sucessivamente, até o mesmo se encontrar nas condições legais e regulamentares.
- 5 -Devem ser levantados autos de notícia, a remeter à entidade competente para aplicação da coima, a todos os utilizadores ou proprietários cujos instrumentos de medição sejam encontrados em uso com o símbolo X ou sem verificação metrológica desse ano após a data limite de trinta de novembro, assim como a quem tenha em utilização, instrumentos de medição de modelo não aprovado.
Artigo 371.º — Resultado da verificação
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021