- 1 -Nas ocupações licenciadas para a faixa de rodagem, os contentores devem ser colocados conforme a disposição e ou marcação do estacionamento no local, não podendo a área ser superior a 4,60 metros x 2,10 metros.
- 2 -Nos contentores colocados de acordo com o número anterior devem ser fixadas verticalmente placas refletoras de sinalização de modelo a aprovar pela Câmara Municipal, as quais devem estar sempre limpas e colocadas perpendicularmente ao sentido do trânsito existente no local da ocupação.
Artigo 87.º — Colocação de contentores
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021