A prestação de falsas declarações determina a exclusão do acesso ao benefício por um período de 3 (três) anos, bem como a devolução dos valores já auferidos, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal a que haja lugar.
Artigo 12.º — Falsas declarações
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026