- 1 -Os lotes poderão ser pagos até quatro prestações bimestrais, contadas da data da atribuição, desde que requerido e autorizado em reunião de Câmara Municipal.
- 2 -A atribuição será comunicada por correio registado com aviso de recepção.
Artigo 9.º
Vigente desde: 08/09/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2004