- 1 -O Município de Estarreja deverá gerir de forma eficaz a ocupação e utilização do Eco-Parque Empresarial de Estarreja, mantendo o ambiente geral em boas condições, com vista a não penalizar os investimentos realizados pelas empresas já aí instaladas.
- 2 -A Câmara Municipal de Estarreja deverá prestar de forma continuada acompanhamento aos investidores.
- 3 -A Câmara Municipal de Estarreja poderá indicar à empresa candidata a lotes, um terreno de instalação resultante da união de dois ou mais lotes, como forma de racionalizar a sua implantação ou organizar setorialmente as indústrias no Eco-Parque Empresarial de Estarreja.
Artigo 19.º — Deveres do município de Estarreja
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017