- 1 -O prazo de apresentação de candidaturas à participação na Feira Quinhentista é definido pela Comissão, e anunciado na página eletrónica institucional da Câmara Municipal, sem prejuízo de divulgação por outros meios.
- 2 -Com a abertura do procedimento de candidatura é divulgado e disponibilizado:
- a)O formulário de candidatura;
- b)A lista dos membros que compõem a Comissão e os seus contactos;
- c)A indicação das ruas, praças e locais onde se desenvolverá o evento;
- d)Os horários previstos para o evento;
- e)As dimensões, disposições, as características e o número de espaços de comércio de bens e serviços disponíveis em cada uma das tipologias;
- f)A listagem de bens, produtos, materiais e serviços de comércio permitidos e proibidos;
- g)As normas de decoração, vestuário e os utensílios permitidos;
- h)As regras adicionais, tendo em conta a temática do evento;
- i)As normas de higiene e segurança alimentar.
Artigo 12.º — Abertura de Candidaturas
Vigente desde: 10/05/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/05/2022