- 1 -A atribuição de espaços prevista no artigo 11.º, n.º 1 e n.º 2 do presente Regulamento é efetuada por sorteio, na presença de um representante de cada um dos candidatos selecionados.
- 2 -Só serão atribuídos espaços aos candidatos ordenados na lista de ordenação final, em número igual aos espaços de comércio disponíveis, para cada uma das tipologias.
- 3 -Registando espaços de comércio disponíveis em número superior aos candidatos aprovados, poderá a Comissão determinar o prosseguimento de um novo período de candidaturas.
- 4 -Esgotados os espaços físicos e delimitados, vulgo barracas ou tentas, pode a atividade do comércio ser exercida em espaços delimitados sem estrutura física ou de forma itinerante, por comum acordo entre a Comissão e o Participante.
- 5 -A aprovação da candidatura e a atribuição de espaço integra, implicitamente, a autorização da ocupação do espaço público.
Artigo 16.º — Atribuição dos Espaços
Vigente desde: 10/05/2022
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Em vigor desde 10/05/2022