Os Participantes da tipologia de Taberneiros, estão sujeitos, em particular, ao cumprimento dos seguintes deveres:
- a)Confecionar e servir apenas os pratos e bebidas que foram permitidos pela Comissão e que respeitem à ementa apresentados e aprovados na candidatura;
- b)Dispor de lista de produtos utilizados na confeção de cada um dos produtos vendidos;
- c)Afixar a ementa e os respetivos preços em lugares visíveis, utilizando para o efeito material previamente autorizado;
- d)Frequentar a formação gratuita promovida pelo Município da Ribeira Grande sobre Segurança Alimentar.