- 1 -São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
- a)Que a criança se encontre registada como natural no concelho de Cabeceiras de Basto, com exceção em caso de adoção;
- b)Que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes;
- c)Que à data do nascimento ou adoção da criança o/a requerente ou pelo menos um/a dos/as requerentes do direito ao incentivo tenha morada e recenseamento no Município de Cabeceiras de Basto há pelo menos três meses;
- d)Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam quaisquer dívidas para com o Município, Finanças e Segurança Social.
Artigo 4.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 31/03/2025
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