- 1 -Ao pretender entrar nos arruamentos a que desejam ter acesso, na ausência de sinalização semafórica, devem parar todos os veículos procedentes de todos os arruamentos que entroncam com a:
- a)Rua Doutor Francisco Maria de Almeida Grandela;
- b)Rua da Arameira;
- c)Rua da Ameixoeira;
- d)Rua de S. Martinho;
- e)Rua da Fonte Santa;
- f)Rua José António Luís Teles Ramos;
- g)Rua 25 de Abril;
- h)Rua da Ferrea.
Artigo 6.º — Obrigação de Paragem
Vigente desde: 22/06/2018
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Em vigor desde 22/06/2018