- 1 -Com o deferimento do pedido de concessão dos apoios e incentivos, que se efetiva com o primeiro recebimento, o médico assume a obrigação de prestar serviço nas Unidades de Saúde do concelho de Monchique, integradas no Serviço Nacional de Saúde, em horário de trabalho a tempo inteiro ou parcial, neste caso, devidamente justificado.
- 2 -Sempre que solicitado pelo Município, os beneficiários são obrigados a apresentar, dentro do prazo que lhes for fixado, os documentos que justificam a concessão do apoio previsto no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 8.º do presente regulamento.
- 3 -Os beneficiários do apoio ficam obrigados a restituir todo o apoio concedido pelo Município de Monchique, nos valores correspondentes, quando não cumpram as condições definidas no artigo 3.º do presente regulamento.
- 4 -Os beneficiários do apoio ficam obrigados a restituir todo o apoio concedido pelo Município de Monchique, nos valores correspondentes, quando se verifique alteração de circunstâncias, conforme previsto no artigo 9.º, por facto que lhes seja imputável.
Artigo 12.º — Obrigações
Vigente desde: 19/04/2023
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Em vigor desde 19/04/2023