- 1 -São abrangidas pelo presente Regulamento as pessoas singulares que cumpram os seguintes requisitos:
- a)Pretendam fixar residência no Concelho de Nordeste;
- b)Tenham até 60 anos de idade, inclusive;
- c)Não sejam proprietários ou coproprietários de outra habitação;
- d)Não tenham procedido à venda de imóvel (habitação) nos últimos doze meses;
- 2 -São ainda abrangidos pelo presente Regulamento as pessoas singulares que residem noutros concelhos, em imóvel arrendado, até à aquisição ou conclusão de construção da habitação própria permanente no concelho de Nordeste.
A prova de residência é entregue com o requerimento de apoio, mediante comprovativo de declaração emitida pela respetiva Junta de Freguesia, fotocópia dos documentos de identificação pessoal.
- 3 -Poderá, sempre que a autarquia considere necessário, ser solicitada a apresentação de outros elementos/documentos.
- 4 -Não podem ser efetuados pagamentos previstos no artigo 4.º deste regulamento, sem que seja concretizada a entrega dos documentos previstos no n.º 2 do presente artigo.
- 5 -No caso da candidatura ser apresentada por um casal, deve considerar-se para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do presente artigo e do artigo seguinte, a idade do elemento mais velho do casal.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 11/05/2022
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Em vigor desde 11/05/2022