As candidaturas têm a validade de um ano.
Artigo 12.º — Validade
Vigente desde: 11/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2022
As candidaturas têm a validade de um ano.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2022