- 1 -Após a sua seleção, constitui direito dos beneficiários a participação no Programa de Turismo Sénior.
- 2 -Constituem deveres dos beneficiários:
- a)Informar a Câmara Municipal ou o Gabinete de Assuntos Sociais da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias verificadas posteriormente à apresentação da candidatura que alterem significativamente as suas condições de participação no programa de Turismo Sénior;
- b)Avisar o Gabinete de Assuntos Sociais da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo em caso de impossibilidade de participação, da seguinte forma:
Viagens/deslocações de um dia: avisar com antecedência mínima de 48 horas relativamente à data da respetiva realização;
Viagens/deslocações com duração superior a um dia: avisar com antecedência mínima de 5 dias relativamente à data da respetiva realização;
- c)Cumprir os horários e orientações estipulados em cada deslocação;
- d)Usar de comportamento idóneo durante a realização do Programa.
Artigo 9.º — Direitos e Deveres dos beneficiários
Vigente desde: 11/05/2022
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Em vigor desde 11/05/2022