- 1 -O Município de Grândola pode, em qualquer altura, proceder à suspensão temporária, ou definitiva, da realização da Feira, por motivo de execução de obras, de realização de trabalhos de conservação de recinto ou demais razões de ordem pública.
- 2 -A suspensão temporária da realização da Feira será comunicada aos feirantes não sendo devida taxa referente à ocupação no período de suspensão em causa.
Artigo 16.º — Suspensão da realização da Feira
Vigente desde: 25/08/2017
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Em vigor desde 25/08/2017