- 1 -A feira tem participantes distintos com lugares previamente definidos:
- a)Feirantes;
- b)Participantes ocasionais.
- 2 -Todos os participantes necessitam de preencher o formulário próprio de inscrição disponível no sítio oficial da internet do município, no Estúdio Jovem ou no Serviço de Turismo do Município de Grândola e remete-los pessoalmente ou via correio eletrónico para um dos seguintes endereços [email protected] ou [email protected].
- 3 -Os feirantes, inscrevem-se semestralmente, no Estúdio Jovem de Grândola, pessoalmente ou através do endereço de correio eletrónico, [email protected], para o efeito apresentam o título de exercício da atividade emitido pela Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), sendo que a atribuição de espaço de venda está sujeita a pagamento de taxa.
- 4 -Aos lugares de feirantes podem ainda candidatar-se, pessoas individuais ou coletivas, previstas na alínea e) do artigo 3.º do presente regulamento, desde que os produtos que vendam, cumpram os requisitos definidos no presente regulamento.
- 5 -Os lugares de venda destinados aos feirantes são atribuídos mediante a ordem de inscrição, lugares vagos e pagamento da taxa de ocupação devida.
- 6 -Os participantes ocasionais, inscrevem-se na semana que antecede cada feira, por forma a assegurar a atribuição do espaço de venda.
- 7 -A atribuição dos lugares de venda destinados aos participantes ocasionais está condicionada aos lugares disponíveis, bem como ao cumprimento dos requisitos legais necessários no caso dos jovens menores de idade.
- 8 -Os lugares de venda para participantes ocasionais não está sujeito ao pagamento de taxa.
- 9 -Cada participante candidata-se a um espaço de venda, podendo-lhe ser atribuído, caso demonstre interesse, mais do que um, tendo como condicionante a existência de espaços por ocupar.
- 10 -A distribuição dos lugares é da responsabilidade da entidade organizadora da feira.
Artigo 9.º — Condições de admissão dos participantes e atribuição de espaço de venda
Vigente desde: 25/08/2017
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Em vigor desde 25/08/2017