Cada Utilizador tem direito a:
- a)Utilizar o Talhão que lhe foi atribuído para a prática de agricultura sustentável, nomeadamente culturas hortícolas, plantas aromáticas, medicinais, ornamentais ou comestíveis, inserido num espaço vedado e com acesso a pontos de água de utilização coletiva;
- b)Utilizar os pontos de água para rega das culturas plantadas nos talhões
- c)Aceder a um cacifo individual para armazenamento de utensílios agrícolas, localizado na área de abrigo comum;
- d)Aceder a instalações sanitárias de apoio;
- e)Utilizar o composto resultante do processo de compostagem das plantas, ou matéria orgânica de natureza biológica na horta;
- f)Instalar uma vedação no perímetro da sua parcela com altura até 25 cm, tipo sebe viva ou madeira ou, excecionalmente, outros materiais aprovados pelo Gestor;
- g)Participar em campanhas de educação ambiental organizadas pelo Município de Santo Tirso;
- h)Participar em ações de formação promovidas pelo Município de Santo Tirso sobre técnicas de agricultura biológica e aconselhamento técnico quanto à melhor forma de utilização do solo;
- i)A um cartão de identificação a emitir pelo Município de Santo Tirso.