- 1 -Constitui fundamento da rescisão do Acordo de Utilização do Talhão, por parte do Município de Santo Tirso, sem direito a qualquer indemnização pelo Utilizador, as seguintes situações:
- a)O abandono, não justificado, do Talhão por período superior a dois meses seguidos;
- b)O incumprimento das regras de utilização dos talhões estabelecidas no presente regulamento e a sua não regularização no prazo fixado para o efeito;
- 2 -Em caso de rescisão, por iniciativa do Município de Santo Tirso, e sempre que possível, será concedido um prazo de 2 (dois) a 4 (quatro) meses, conforme a circunstância, para a colheita de plantações já efetuadas.
- 3 -Em caso de incumprimento dos deveres do Utilizador, será o mesmo notificado para, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da respetiva notificação, proceder à regularização das desconformidades verificadas, salvo justificação em contrário que seja considerada válida.
- 4 -Caso o Utilizador não proceda à regularização das desconformidades referidas no número anterior, será proferida decisão de rescisão do Acordo de Utilização do Talhão, por despacho do presidente da câmara municipal, notificando-se o utilizador de tal decisão e do prazo de entrega do talhão.
- 5 -Nos casos previstos nos números 2 e 3 do presente artigo e caso se tenha verificado a produção de danos, o Utilizador é responsável pelo pagamento ao Município de Santo Tirso de uma indemnização no valor dos danos causados, com vista à devida reposição do estado das infraestruturas e equipamentos.
- 6 -O Utilizador poderá, a todo o tempo, rescindir o Acordo de Utilização do Talhão devendo, para tanto, informar por escrito o Município de Santo Tirso com a antecedência mínima de 10 (dez) dias.
- 7 -Na situação prevista no número anterior, o Utilizador fica obrigado a entregar o Talhão em condições semelhantes àquelas em que se encontrava aquando da sua atribuição e com todo o equipamento e acessórios nele existentes, não podendo reclamar qualquer indemnização seja a que título for.
Artigo 24.º — Rescisão do Acordo de Utilização
Vigente desde: 28/08/2017
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Em vigor desde 28/08/2017