Para efeitos de aplicação deste regulamento, entende-se por:
- a)"Acordo de Utilização" - documento assinado pelo utilizador e por um representante do Município de Santo Tirso, para cumprimento das disposições do presente regulamento;
- b)"Gestor" - pessoa ou entidade responsável pela gestão do espaço, onde se encontra a instalada a Horta Urbana;
- c)"Horta Urbana" - Área delimitada e vedada, constituída por 60 (sessenta) talhões, para cultivo, através de técnicas não mecanizadas, e destinada à produção de culturas hortícolas, de plantas aromáticas, medicinais, ornamentais ou comestíveis para autoconsumo e/ou para recreio e lazer do respetivo utilizador, podendo também ser usada para aprendizagem de novas práticas sustentáveis de cultivo;
- d)"Talhão" - área de terreno individualizado e delimitado fisicamente para cultivo;
- e)"Utilizador" - pessoa individual residente no concelho de Santo Tirso ou pessoa coletiva com sede no concelho de Santo Tirso, que cultiva e mantém cultivável o talhão que lhe foi atribuído, seguindo as boas práticas de agricultura sustentável e usufruto do espaço e os direitos e deveres a que está obrigado, durante o período de utilização.