- 1 -Ao cônjuge e/ou descendentes de 1.º grau é concedido apoio jurídico e administrativo gratuito em processos de caráter social, decorrentes da morte ou invalidez do bombeiro no exercício das suas funções.
- 2 -Aos descendentes em 1.º grau dos bombeiros que reúnam os requisitos exigidos no artigo 4.º são concedidos os seguintes benefícios:
- a)Acesso gratuito aos equipamentos municipais como seja a piscina, o ginásio e o pavilhão municipal, em regime livre, sem prejuízo do respeito pela lotação prevista;
- b)Comparticipação em 100 % com o custo dos cadernos de atividades, associados aos respetivos manuais escolares, até ao 12.º ano, matriculados nas escolas do concelho e sujeito a aproveitamento escolar.
- c)Fornecimento gratuito do almoço nos refeitórios escolares do concelho até ao 12.º ano.
- 3 -A atribuição dos benefícios constantes neste artigo é feita mediante a apresentação de proposta dos beneficiários pelo presidente da Associação Humanitária respetiva.
Artigo 7.º — Benefícios sociais a atribuir ao agregado familiar
Vigente desde: 21/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2026