Constituem deveres dos arrendatários:
1) Conservar o fogo no estado em que lhe foi entregue e zelar pela sua limpeza;
2) Conservar as instalações de luz eléctrica, água, gás, esgotos e todas as canalizações, sendo da sua responsabilidade o pagamento das reparações sempre que se verifique uma má utilização das mesmas;
3) Proceder à instalação e ligação dos contadores de água, gás e electricidade, assumindo a responsabilidade do pagamento destas despesas bem como dos consumos;
4) Não realizar, sem autorização prévia da Câmara Municipal de Faro, quaisquer obras ou instalações que modifiquem as condições de utilização da habitação;
5) Pagar a renda no quantitativo e no prazo devido;
6) Entregar a fotocópia da declaração dos rendimentos relativos ao ano anterior, quando solicitado pela Câmara Municipal de Faro;
7) Comunicar por escrito à Câmara Municipal de Faro e no prazo máximo de 30 dias, qualquer alteração na composição ou nos rendimentos do agregado familiar; nos casos em que não se verifique a comunicação da alteração no rendimento do agregado e esta seja responsável pelo aumento de renda, a Câmara Municipal terá direito a receber a renda devida desde a data em que aquela alteração ocorreu;
8) Não permitir a coabitação de pessoas estranhas ao agregado familiar;
9) Em caso de desocupação do fogo, o arrendatário restituir a casa devidamente limpa e em bom estado de conservação, com todas as portas, chaves, vidros e demais instalações, canalizações e seus acessórios ou dispositivos de utilização, sem qualquer deterioração, salvo as inerentes ao seu uso normal;
10) Os arrendatários indemnizarão a Câmara Municipal de Faro nos montantes por ela despendidos para repor os fogos em estado de habitabilidade;
11) Os arrendatários deverão responsabilizar-se pelas perdas e danos que advirem da violação das disposições deste Regulamento, bem como pelos danos causados por pessoal que esteja ao seu serviço;
12) Os arrendatários deverão, sempre que for solicitado, facultar a visita/inspecção da habitação e colaborar com a aplicação de inquéritos/estudos que os serviços técnicos da Câmara Municipal de Faro possam vir a realizar.