As coabitações só serão autorizadas desde que o arrendatário as comunique à Câmara Municipal de Faro, e nos casos em que o pretenso coabitante seja:
1) Cônjuge;
2) Descendente em 1.º grau ou equiparado, desde que menor de idade;
3) Ascendente;
4) Outro parente, desde que os motivos o justifiquem e que a tipologia do fogo o comporte.