- 1 -O direito ao apoio e benefícios previstos no presente Regulamento cessa quando:
- a)Se deixe de verificar alguma das condições previstas no artigo 4.º do presente Regulamento;
- b)Se verifique que o beneficiário do apoio prestou falsas declarações na instrução da sua candidatura, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que haja lugar;
- c)Ocorra qualquer outra violação do Regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação, a qual dependerá sempre de uma decisão escrita por parte da Câmara Municipal;
- d)O arrendatário não efetue o pagamento mensal da renda dentro do prazo para o qual está obrigado, se aplicável;
- e)Se verifique o términus dos prazos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento.
Artigo 12.º — Cessação dos incentivos
Vigente desde: 26/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2026
Referências (2)
- Artigo 4.º
- N.º 2 do Artigo 5.º