- 1 -A Universidade, como centro de criação, transmissão e difusão da cultura, da ciência e da tecnologia, reconhece o ensino, a investigação e o apoio à comunidade como elementos fundamentais da sua actividade e tem por fim, especificamente:
- a)A formação humana, cultural, científica e técnica, em especial através da leccionação de cursos adequados, de nível superior, tendo em vista o desenvolvimento da personalidade do indivíduo e o progresso social;
- b)A promoção e realização da investigação fundamental e aplicada;
- c)A prestação de serviços à comunidade, designadamente através de parcerias com autarquias, associações profissionais e organizações empresariais, numa perspectiva de valorização recíproca, racionalização e rentabilização dos recursos do País;
- d)A participação activa no sistema nacional de ensino, colaborando com o Estado na aplicação da política nacional de educação, tendo em vista a sua inserção na União Europeia;
- e)O intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
- f)A contribuição no âmbito da sua actividade para o desenvolvimento do País, nomeadamente das regiões mais desfavorecidas, para a defesa do ambiente, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, com especial destaque para os países lusófonos e os países europeus;
- g)A preservação e valorização do seu património científico, cultural, artístico, edificado e natural.
- 2 -A Universidade, no desenvolvimento da sua actividade de ensino:
- a)Organiza e lecciona, nos termos da lei, cursos, de carácter oficial, a que corresponde a concessão dos graus académicos de licenciatura, mestrado e doutoramento, bem como outros cursos, títulos, distinções honoríficas, certificados e diplomas, e concede equivalência e reconhecimento de graus e habilitações académicas, nos termos da lei;
- b)Pode ainda criar cursos de outra natureza, nomeadamente cursos de especialização, de extensão universitária e de actualização, a que correspondem diplomas definidos pela própria Universidade com vista a responder aos desafios da mudança.
- 3 -Para a prossecução dos seus fins, a Universidade reger-se-á, na sua acção, pelos seguintes objectivos orientadores:
- a)Elevada qualidade dos seus cursos, apoiada na competência académica, na experiência profissional e na investigação dos seus docentes;
- b)Cursos com relevância social e que respondam a objectivos profissionais, educacionais e pessoais dos estudantes;
- c)Avaliação interna e externa da Universidade, com rigor e em permanência;
- d)Acesso a meios de aprendizagem de elevada qualidade e às tecnologias mais modernas;
- e)Ambiente de aprendizagem, caracterizado por cooperação, respeito mútuo, níveis éticos exigentes, equidade, responsabilidade social e sensibilidade cultural;
- f)Experiências de aprendizagem apoiadas em parcerias da Universidade com empresas, associações profissionais, organismos públicos, bem como com outras instituições de ensino superior;
- g)Apoio específico aos novos alunos para adaptação com sucesso às exigências do ensino universitário;
- h)Forte interacção com a sociedade envolvente, designadamente com o tecido empresarial, que permita responder aos desafios da competitividade que se coloquem ao País;
- i)Apoios sociais aos alunos mais carenciados, nomeadamente através da concessão de bolsas, redução de propinas, cantinas, seguros, assistência médica, estágios e serviços de integração profissional;
- j)Promoção de actividades circum-escolares e de extensão nos campos do desporto e da cultura;
- k)Apoio à Associação Académica e a outras formas de associativismo da iniciativa dos estudantes.
Artigo 3.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 18/06/2004
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